COMPREENSIVA
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes). Roubo, furto e incêndio Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
As opções são:
- compreensiva com valor de mercado referenciado;
- compreensiva com valor determinado;
- roubo, furto e incêndio com valor de mercado referenciado e;
- roubo, furto e incêndio com valor determinado.
DANOS PESSOAIS
O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco. Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.
O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.
COBERTURAS ADICIONAIS
- Acessórios
- Carrocerias de caminhões Equipamentos de serviço de caminhões
- Blindagem
- Vidros
- Kit gás
- Carro reserva
- Despesas extraordinárias
- Lucros cessantes
- Extensão de perímetro
- Valor de novo