RE - RISCOS NOMEADOS E EMPRESARIAIS

A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente.

No seguro multirrisco empresarial, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados. Entretanto, a Susep permite que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada.

Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas. As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice. As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.

Esses seguros dispõem de grande número de coberturas, porém sempre será necessário contratar a cobertura básica (incêndio, raio e explosão) e, pelo menos, uma cobertura adicional. A Susep fixou as normas que definem 12 grupos de coberturas:

  1. Incêndio (inclui raio e explosão);
  2. Tumultos, derrame e vazamento;
  3. Desentulho e desmoronamento;
  4. Equipamento;
  5. Danos elétricos;
  6. Vendaval;
  7. Queda, impacto e fumaça;
  8. Alagamento e inundação;
  9. Roubo de valores;
  10. Roubo de bens;
  11. Responsabilidade civil;
  12. Quebra de vidros e anúncios luminosos.