RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

O seguro de responsabilidade civil geral protege o patrimônio da empresa segurada contra riscos de danos corporais ou materiais causados a terceiros, que sejam de sua responsabilidade, desde que involuntários. Ele garante o reembolso de riscos cobertos, até o limite máximo da importância segurada, dos valores de indenizações determinadas em sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora.

As condições gerais são o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. As condições especiais se referem às diferentes modalidades de cobertura que podem existir no seguro de responsabilidade civil. Exemplos: seguro de RC de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, RC obras civis, RC empregador, RC de produtos, etc.

As condições particulares individualizam determinados tópicos ou coberturas de um contrato em particular. Uma única apólice pode envolver diversas modalidades. É comum existirem apólices contendo várias coberturas. As seguradoras costumam determinar que algumas modalidades só podem ser contratadas em caráter complementar. Exemplo: As modalidades de RC-produtos no território nacional e riscos contingentes de veículos terrestres motorizados são complementares à de estabelecimentos comerciais e/ou industriais. Estas coberturas não podem ser contratadas isoladamente. O mesmo acontece com a modalidade RC-Empregador, que só pode ser contratada junto com outra modalidade associada ao risco de empregador.

AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NECESSITAM DE QUAIS MODALIDADES DE SEGURO DE RC GERAL?

Num primeiro momento, com o auxílio do seu corretor, fazer uma avaliação das principais modalidades existentes de seguro de responsabilidade civil geral e dos riscos que mais poderão afetar a empresa na ocorrência de um sinistro.

Em seguida, consultar algumas seguradoras que operam bem no ramo e obter cotação para a contratação do seguro, com duas ou três hipóteses de importâncias seguradas (Limites Máximos de Indenização, LMI) e respectivos custos, além de sugestões de contratações.

Finalmente, avaliar a melhor proposta, considerada a realidade e disponibilidade financeira da empresa, e contratar o seguro com as coberturas e os Limites de Importâncias Seguradas (LMI) adequados:

  • Estabelecimentos comerciais/industriais
  • Condomínios, proprietários e locatários de imóveis
  • Guarda de veículos de terceiros
  • Empregador
  • Riscos contingentes – veículos terrestres motorizados
  • Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
  • Prestação de serviços em locais de terceiros
  • Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares
  • Exposições e feiras de amostra
  • Estabelecimentos de ensino
  • Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros
  • Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares
  • Shopping Center
  • Clubes, agremiações e associações recreativas
  • Farmácias e drogarias